A proibição de copos descartáveis ​​contendo plástico, que deveria entrar em vigor a partir de 1 de janeiro, é finalmente adiada para 2030 pelo governo, segundo decreto publicado em 30 de dezembro no Diário Oficial. No decreto, datado de domingo, o Ministério da Transição Ecológica e o da Economia e Finanças invocam o “viabilidade técnica da ausência de plástico nos copos” para justificar este adiamento, após um relatório de progresso realizado em 2025.

Atualmente e desde 2024, o código ambiental fixa o teor máximo de plástico nestes copos em 8%, contra 15% até 2022. Um novo relatório de progresso será realizado em 2028 para medir o “progresso alcançado na substituição de copos de plástico descartáveis” antes de sua proibição agora marcada para 1º de janeiro de 2030, especifica o texto.

Após esta data, haverá um período de liquidação de estoque.para copos fabricados ou importadosTambém está previsto: os copos que ainda contenham plástico poderão ser comercializados por 12 meses após esse prazo. Esse novo prazo é duplicado em relação ao decreto anterior, que previa um prazo de seis meses para a comercialização do estoque de copos descartáveis ​​contendo plástico.

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Uma em cada cinco empresas viola

Sujeito às conclusões do relatório intercalar“agora previstas para 2028, as taças que permanecerão autorizadas após 2030 serão aquelas que”não contêm plástico ou em pequenas quantidades. Este prazo pode ser revisto dependendo das conclusões do relatório de progresso.“, porém, especifica o decreto.

No final de 2024, a Agência de Repressão à Fraude (DGCCRF) indicava que uma em cada cinco empresas violava a proibição de venda ou disponibilização de determinados produtos plásticos descartáveis, que podem ser prejudiciais à saúde e ao ambiente.

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