Um agente do ICE perto de um posto de controle de segurança no Aeroporto Internacional Thurgood Marshall em Baltimore/Washington, Maryland, 29 de março de 2026.

Novo revés jurídico para Donald Trump. Um tribunal federal de apelações suspendeu, na sexta-feira, 24 de abril, uma medida emblemática da sua política migratória, que visava impedir que pessoas que entrassem ilegalmente pela fronteira mexicana apresentassem um pedido de asilo nos Estados Unidos.

Esta decisão reacende o impasse entre o executivo americano e os juízes sobre a extensão dos poderes presidenciais em questões de imigração. Ao confirmar uma primeira decisão judicial, o tribunal recorda que o enquadramento do direito de asilo é principalmente uma questão da competência do Congresso, limitando assim a capacidade da administração de impor restrições unilateralmente, mesmo em nome do controlo fronteiriço.

A proibição consta de uma proclamação assinada pelo presidente dos EUA no seu primeiro dia de mandato. Donald Trump afirma que a situação na fronteira sul dos Estados Unidos “constitui uma invasão” devido ao afluxo de candidatos à entrada nos Estados Unidos.

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“Poderes exorbitantes” ao executivo

No entanto, um juiz federal em Washington, a capital, suspendeu a sua aplicação, decidindo em Julho que apenas a Lei de Imigração e Nacionalidade rege os procedimentos de deportação. “Nada na Lei de Imigração e Nacionalidade ou na Constituição confere ao Presidente ou aos seus representantes os poderes exorbitantes invocados na proclamação e nas directivas sobre a sua implementação”ele escreveu.

Um tribunal de apelações de Washington validou este raciocínio na sexta-feira. “O Congresso aprovou a Lei de Asilo (…) a fim de oferecer a todos os estrangeiros “fisicamente presentes” nos Estados Unidos o direito de solicitar asilo e de ter seu pedido individual examinado”sublinha o tribunal de recurso.

Se o governo quiser mudar este sistema, “ele deve apresentar seus argumentos ao único poder autorizado a alterar a lei de imigração e nacionalidade: o Congresso”ela continua.

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Um programa de expulsões em massa retardado pelos tribunais

O juiz de primeira instância foi contactado por treze indivíduos, alegando fugir de perseguições no Afeganistão, Equador, Cuba, Egipto, Brasil, Turquia e Peru, bem como por três ONG que defendem os direitos dos imigrantes. Seis deles já haviam sido expulsos sob esta proclamação, disse o juiz.

Donald Trump fez da luta contra a imigração ilegal uma prioridade máxima, citando uma “invasão” dos Estados Unidos por “criminosos do exterior” e comunicar extensivamente sobre expulsões de imigrantes.

No entanto, o seu programa de expulsões em massa foi frustrado ou retardado por múltiplas decisões judiciais, nomeadamente com o fundamento de que as pessoas visadas deveriam ser capazes de fazer valer os seus direitos. As consequências práticas desta decisão não são imediatamente conhecidas, especialmente porque se espera que a administração Trump utilize os remédios à sua disposição.

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O mundo com AFP

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