Na quarta-feira, 29 de Abril, os Vinte e Sete deram a sua aprovação final a uma grande reforma do sistema de seguro de desemprego para os trabalhadores transfronteiriços europeus, adoptada após uma década de discussões.
No sistema actual, que data de 2004, os trabalhadores contribuem para o desemprego no seu país de actividade, mesmo que residam noutro estado. Mas se se encontrarem desempregados, as prestações de desemprego são-lhes pagas pelo seu país de residência, o que pode levar a atrasos nos pagamentos, ou mesmo a discrepâncias entre as contribuições pagas e as compensações recebidas, fazendo com que os fundos de seguro de desemprego em diferentes países tenham por vezes dificuldade em comunicar entre si.
Para pôr fim a estas discrepâncias em detrimento dos cidadãos, a Comissão Europeia propôs, em dezembro de 2016, alterar completamente o sistema: no futuro, será o país para onde o trabalhador contribuiu que lhe pagará diretamente as prestações de desemprego. Isto deverá garantir um processamento mais rápido e fiável dos pedidos de indemnização. As prestações de desemprego serão pagas pelo país de actividade durante pelo menos seis meses. De resto, dependerá das regras específicas de cada país.
Foram estabelecidas condições harmonizadas para os trabalhadores que beneficiarão deste regime: em particular, devem ter contribuído durante pelo menos vinte e duas semanas consecutivas no seu país de atividade.
Esta reforma deverá beneficiar financeiramente países como a França, onde residem muitas pessoas que trabalham em países vizinhos (Luxemburgo, Suíça, Alemanha, etc.), que até agora se queixaram de sofrer custos adicionais significativos. Em 2019, um estudo da Unedic (organização que gere o seguro de desemprego francês) estimou este custo anual para o país em 700 milhões de euros. Esta reforma ainda deve receber uma aprovação formal final do Parlamento Europeu. Os países terão então vários anos para implementá-lo.