Início Carandaí ACORRENTAR ANIMAIS DOMÉSTICOS EM MG PODE RENDER MULTA DE QUASE 12 MIL...

ACORRENTAR ANIMAIS DOMÉSTICOS EM MG PODE RENDER MULTA DE QUASE 12 MIL REAIS

Projeto que tramita na ALMG proíbe a prática, considerada maus-tratos, e pretende deixar mais clara a definição do que não pode ser feito com relação aos animais domésticos no Estado.

Considerado uma prática de maus-tratos, o acorrentamento de animais domésticos pode ser proibido em todo o território de Minas Gerais e quem for flagrado descumprindo a medida pode pagar uma multa que varia entre R$ 3,9 mil e R$ 11,8 mil, valores que podem dobrar em caso de reincidência. O impedimento, que consta em um projeto de lei apresentado em novembro na Assembleia Legislativa (ALMG), tem como objetivo deixar mais clara a aplicabilidade da lei 22.231/2016, que estabelece as definições de maus-tratos aos animais domésticos.

A proposta é de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSC). Ele explica que a lei sancionada há quatro anos já deixa claro as práticas que são passíveis de quem possui animais domésticos, mas que não define com clareza a proibição do acorrentamento. “Ela estabelece as definições em relação a maus-tratos, mas não a proibição direta em relação ao acorrentamento. Aí cabe ao agente fiscalizador, ou à Polícia Militar ou ao veterinário que estiverem acompanhando a ocorrência caracterizar aquela situação como (sendo) de maus-tratos ou não. A nova lei, sendo aprovada, proíbe em todos os casos manter os animal acorrentado durante sua vida”, esclarece.

Nesse cenário, ele destaca que ainda existe uma falta de entendimento sobre a questão, e que muitos profissionais acabam não interpretando a privação de liberdade do animal como uma prática proibida. “Estamos passando por uma capacitação e o Ministério Público tem nos ajudado para capacitar os profissionais, entre eles policiais militares. Existem vários cursos para ampliar o entendimento desses profissionais, que não têm essa compreensão”, diz, afirmando que, para algumas pessoas, maus-tratos são caracterizados apenas por privar o animal de água e alimentação, por exemplo.

Por conta dessa falta de clareza na lei atual, o parlamentar afirma que houve um crescimento das denúncias envolvendo o acorrentamento de animais no Estado, o que tem causado preocupação.

No caso das punições, o projeto de lei que tramita na ALMG estabelece um valor de quase R$ 4 mil para infrações cometidas por pessoas físicas e de quase R$ 12 mil se o autor for pessoa jurídica. A depender do caso, o animal poderá ser apreendido e o Estado pode cassar a inscrição de empresas no cadastro de contribuintes sobre o ICMS. Os valores em questão podem dobrar caso haja reincidência em um período de dois anos.

Sobre a expectativa de tramitação na ALMG, o deputado diz que pretende dar prioridade ao tema no próximo ano. “Eu quero e pretendo dar celeridade a essa matéria. Ainda não vi nenhum colega parlamentar dar um posicionamento contrário, o que me leva a crer que a gente tem um ambiente muito favorável para Minas sair na vanguarda em relação à defesa do bem-estar animal”.

O texto já foi aprovado pela comissão de Constituição e Justiça da ALMG e atualmente está na comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Caso seja chancelado no colegiado, seguirá para apreciação em plenário.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui