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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – ENTENDA TUDO COM A ADVOGADA DANIELA MEDEIROS

A matéria vencedora foi a “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”. Entretanto, devido a expressiva votação também dos outros temas, os abordaremos em nossas futuras publicações.

Olá leitores, de início, gostaríamos de agradecer o carinho recebido após o anúncio de nossa participação no Portal UaiNews e a interação de vocês em nossa enquete.

Afinal, com a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição no Regime Geral de Previdência Social (INSS) foi extinta?

Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), vigente a partir de 14/11/2019, foi criada uma nova espécie de aposentadoria, exigindo idade mínima e tempo mínimo de contribuição.

Nesta regra geral permanente, criada pela reforma, o trabalhador urbano precisa de idade mínima de 62 anos e 15 anos de tempo de contribuição, se for mulher ou de idade mínima de 65 anos e 20 anos de tempo de contribuição, se for homem.

Dessa forma, houve a extinção da aposentadoria apenas pelo requisito de tempo de contribuição.

Entretanto, para àqueles já eram segurados filiados até a data de 13/11/2019, são asseguradas regras de transição, e, algumas delas, não exige idade mínima, ou até mesmo tiveram sua redução, ao comparada com a idade imposta na regra permanente, sendo importante analisar cada caso.

Mas então, o que é ser segurado filiado?

O ato de filiação estabelecido entre a Previdência Social e as pessoas que fazem contribuição a ela, pode ocorrer de forma automática, para os segurados obrigatórios a partir do exercício de uma atividade remunerada; ou a partir da primeira contribuição sem atraso, para os segurados facultativos.

São exemplos de forma de filiação para os segurados obrigatórios: a partir da existência de vínculo empregatício com a assinatura em carteira de trabalho, ou, a partir do exercício da atividadeautônoma (para àqueles que trabalham por conta própria), ou ainda, a partir da prestação de serviço a determinada empresa, mesmo que de natureza eventual, ou também, pela prestação de serviços na casa de outra pessoa ou família, desde que essa atividade não tenha fins lucrativos para o empregador, tais como: a empregada doméstica, o jardineiro, etc.

Já os segurados facultativos são todas as pessoas maiores de 16 anos de idade, que não possuem renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social, como por exemplo: os desempregados, estudantes, donas(os) de casa, etc.

E o direito adquirido, como fica?

Por fim, importante destacar que, caso o Segurado havia preenchido a todos os requisitos previstos nas regras anteriores, antes da entrada de vigência da Reforma da Previdência, mas, por qualquer motivo, não realizou o seu requerimento, consolida-se o direito adquirido, que não foi afetado pelas mudanças.

Na próxima coluna, falaremos sobre as regras de transição referentes às aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, apresentando os requisitos de cada uma delas, para que você consiga visualizar se encaixaria em alguma ou algumas delas, e assim, antecipar a sua aposentadoria, até lá.

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