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PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE CARANDAÍ E REGIÃO ACOMPANHAM COM APREENSÃO A VOTAÇÃO DO FUNDEB

A proposta do governo federal prevê que o novo Fundeb passe a vigorar somente a partir de janeiro de 2022, sendo que o atual expira em 31 de dezembro deste ano. Caso não seja aprovado outro texto, estados e municípios ficarão sem financiamento. Em contato com a Secretária de Educação de Carandaí, foi nos relatado a luta dos profissionais para permanecia sem alteração do FUNDEB está constante nas redes sociais, bem como, pode ser observado nos municípios da região.

Para os profissionais da Educação a aprovação da PEC 15/15 que visa garantir as condições adequadas de oferta na educação básica pública, é a melhor forma de permanecer com eficiência o crescimento gradativo da educação que se defende no país, e tais alterações previstas no adiamento, criaria um tipo de “apagão” para o financiamento e um colapso para a educação básica no Brasil no ano de 2021, caso não ser que seja aprovada a proposta que o torna uma política pública permanente.

A votação acontecerá nessa terça-feira, 21 de julho de 2020, no Plenário da Câmara dos Deputados, a partir das 13h55, para a criação do novo Fundo de Desenvolvimento e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), sendo um dos principais mecanismos de financiamento da educação. Professores, educadores e envolvidos com a Educação de todo o país acompanha apreensivamente os impasses para essa votação.

Deputados se divergem nas opiniões sobre aprovar ou não, e população apela aos que estão indo contra, pois não veem outra forma cabível para o futuro da Educação.

A SEGUIR, VOCÊ ACESSA O LINK PARA ACOMPANHAR A VOTAÇÃO: https://www.camara.leg.br/evento-legislativo/59778

Além da PEC do Fundeb, a pauta desta terça-feira inclui duas medidas provisórias:

  • MP 938/20, que cria auxílio financeiro de R$ 16 bilhões para estados e municípios;
  • MP 944/20, que prevê crédito para pequenas e médias empresas pagarem salários. Essa MP já havia sido aprovada pela Câmara e retornou do Senado com alterações.

O que é?

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal. Além desses recursos, ainda compõe o Fundeb, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada Estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.

A quem se destina?

São destinatários dos recursos do Fundeb os estados, Distrito Federal e municípios que oferecem atendimento na educação básica. Na distribuição desses recursos, são consideradas as matrículas nas escolas públicas e conveniadas, apuradas no último censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep/MEC).

Os alunos considerados, portanto, são aqueles atendidos:

  • nas etapas de educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental (de oito ou de nove anos) e ensino médio;
  • nas modalidades de ensino regular, educação especial, educação de jovens e adultos e ensino profissional integrado;
  • nas escolas localizadas nas zonas urbana e rural;
  • nos turnos com regime de atendimento em tempo integral ou parcial (matutino e/ou vespertino ou noturno).

Como acessar?

Os recursos do Fundeb são distribuídos de forma automática (sem necessidade de autorização ou convênios para esse fim) e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal. A distribuição é realizada com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último censo escolar.

Órgãos Gestores / Áreas Gestoras

São instituições envolvidas na operacionalização do Fundeb, que desempenham as seguintes atribuições:

INEP

  • Realizar o censo escolar e disponibilizar dados.

FNDE

  • Dar apoio técnico acerca do Fundo aos estados, DF, municípios, conselhos e  instâncias de controle;
  • Realizar capacitação dos membros dos conselhos;
  • Divulgar orientações e dados;
  • Realizar estudos técnicos com vistas ao valor referencial anual por aluno que assegure qualidade do ensino;
  • Monitorar a aplicação de recursos.

Ministério da Fazenda

  • Definir a estimativa de receita do Fundo;
  • Definir e publicar  os parâmetros operacionais do Fundeb, junto com o MEC;
  • Disponibilizar os recursos arrecadados para distribuição ao Fundo;
  • Realizar o fechamento de contas das receitas anuais do Fundo.

Ministério do Planejamento:

  • Assegurar no orçamento recursos federais que entram no Fundo;
  • Participar do Conselho do Fundo, no âmbito da União.

Banco do Brasil:

  • Distribuir recursos e manter contas específicas do Fundo, de estados e municípios.

Caixa Econômica Federal

  • Manter contas específicas do Fundo, de estados e municípios.

Atuação

Atuação da Coordenação Geral de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário Educação (CGFSE) relacionada ao Fundeb:

  • Dar apoio técnico acerca do Fundo aos estados, DF, municípios, conselhos e  instâncias de controle;
  • Divulgar orientações e dados;
  • Realizar estudos técnicos com vistas ao valor referencial anual por aluno que assegure qualidade do ensino;
  • Monitorar a aplicação de recursos.

Legislação

O Fundeb foi instituído pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006 e regulamentado pela Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro do mesmo ano, convertida na Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e pelos Decretos nº 6.253 e 6.278, de 13 e 29 de novembro de 2007, respectivamente.

A quem se destina?

São destinatários dos recursos do Fundeb os estados, Distrito Federal e municípios que oferecem atendimento na educação básica. Na distribuição desses recursos, são consideradas as matrículas nas escolas públicas e conveniadas, apuradas no último censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep/MEC).

Os alunos considerados, portanto, são aqueles atendidos:

  • nas etapas de educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental (de oito ou de nove anos) e ensino médio;
  • nas modalidades de ensino regular, educação especial, educação de jovens e adultos e ensino profissional integrado;
  • nas escolas localizadas nas zonas urbana e rural;
  • nos turnos com regime de atendimento em tempo integral ou parcial (matutino e/ou vespertino ou noturno).

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