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CONFIRA AS ATIVIDADES QUE PODEM FUNCIONAR NA ONDA BRANCA ADOTADA POR CARANDAÍ E REGIÃO, ATRAVÉS DO PROGRAMA MINAS CONSCIENTE

Após o comunicado sobre a adesão do Plano Minas Consciente, a Prefeitura Municipal de Carandaí, publicou no fim da tarde dessa segunda-feira, 25 de maio de 2020, os Decretos n° 5205/2020 e 5206/2020, que dispõe sobre a adesão no município, e também sobre a progressão de fase, respectivamente. Foi adotada, a “Onda Branca”, que permite o funcionamento além dos comércios essenciais, a abertura dos considerados de baixo risco.

Deveres da Prefeitura:
I – o respeito e o cumprimento das diretrizes do Plano Minas Consciente;
II – a fiscalização dos estabelecimentos no âmbito municipal;
III – observação e divulgação de eventuais alterações, atualizações e suspensões no Plano Minas Consciente;.
IV – acompanhar o cenário epidemiológico e assistencial da COVID19 analisados pela Secretaria Municipal de Saúde.

Deveres do empresário individual, da sociedade empresária ou simples respeitar as seguintes condições para retomar a atividade comercial:
I – estar ciente das condições e diretrizes do Plano Minas Consciente;
II – implementar e manter todos os procedimentos e protocolos gerais e específicos aplicáveis ao estabelecimento;
III – garantir as regras de postura pelos clientes e pelos empregados ou similares dentro de seu estabelecimento;
IV – manter fixado na entrada do estabelecimento, de forma visível e legível, a relação de procedimentos previstos no protocolo respectivo ao seu segmento ou atividade.

A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por monitorar os indicadores epidemiológicos e a capacidade assistencial de saúde do município e orientar a manutenção do processo de retomada das atividades econômicas, podendo determinar, quando for o caso, nova suspensão das respectivas atividades ou recuo das medidas.

ONDA BRANCA PERMITE A REABERTURA DOS SEGUINTES ESTABELECIMENTOS:

  • Antiguidades e objetos de
    arte;
  • Produtos agrícolas, plantas e floriculturas;
  • Artigos esportivos e Jogos eletrônicos;
  • Formação de condutores (auto escolas);
  • Móveis, tecidos e afins;
  • Iluminação;

Além dos serviços de:

  • advocacia;
  • contabilidade;
  • consultoria empresarial e imobiliárias;

A progressão ou regressão de fases se dará em observância à classificação/reclassificação das macrorregionais de saúde veiculadas nas deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19 do Estado de Minas Gerais, bem como o monitoramento realizado pela Secretaria de Saúde do Município.

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