O Presidente Jair Bolsonaro amplia rol de atividades essenciais e inclui academias, salões de beleza, barbearias, construção civil e indústria, porém, pela decisão do Supremo Tribunal Federal de 15 de abril, decretos federais sobre quarentena não se sobrepõem a decretos estaduais ou municipais pq na Constituição Federal a competência é concorrente.
Em 15 de abril, STF decidiu que a União não pode interferir nas quarentenas/isolamentos de estados e municípios. Pela decisão, decretos presidenciais sobre atividades essenciais não se impõem a decretos de governadores e prefeitos que forem mais restritivos.
No caso da macrorregião de Barbacena, na qual 51 municípios estão incluídos, inclusive Carandaí, a decisão para determinadas atividades, será uma decisão unânime entre eles, devido o fato de a maioria dos municípios não terem estrutura no âmbito da saúde para atender a demanda da população diante do Covid-19.