
Agir na restauração colectiva, reduzir o desperdício alimentar… mas não “reduzir” o consumo de carne: o governo publicou na sexta-feira, com mais de dois anos de atraso e com inúmeras polémicas, a sua Estratégia Nacional de Alimentação, Nutrição e Clima (Snanc).
Este documento, que deveria definir a ação governamental até 2030 para alimentos saudáveis que emitem menos gases com efeito de estufa, provém da Convenção dos Cidadãos sobre o Clima e da lei sobre Clima e Resiliência que se seguiu em 2021.
Desenvolvida pelos Ministérios da Agricultura, da Saúde e do Ambiente, esta Estratégia deveria ser apresentada antes de julho de 2023.
As negociações nos últimos meses têm sido particularmente duras no que diz respeito à formulação relativa ao consumo de carne, em grande parte responsável pela pegada alimentar dos franceses.
O texto final fala em “limitação”, termo frequentemente utilizado no Ministério da Agricultura, e não mais em “redução”, termo que aparecia no projecto submetido a consulta, e não dá objectivos quantificados, exigidos pelas ONG.
“Os objectivos nutricionais e climáticos convergem para o aumento do consumo de produtos vegetais e para a limitação do consumo de carnes e charcutaria, em particular importados”, nota a Estratégia, que prevê ainda a monitorização anual do consumo de carne para verificar os “objectivos em termos de redução das importações”, sem menção ao consumo.
Segundo ponto de tensão, o governo quer “reduzir efetivamente a exposição de crianças e adolescentes a propagandas e patrocínios de produtos muito gordurosos, doces, salgados”, tudo por incentivo, quando as ONGs pediram a proibição dessas propagandas.
“Em caso de insuficiência de disposições voluntárias, será considerada uma medida regulatória de fiscalização da comercialização de alimentos nos meios de comunicação social”, indica a Estratégia, uma pequena novidade quando anteriormente não era mencionada qualquer possibilidade de medida vinculativa.
Entre as outras “ações emblemáticas”, que serão implementadas este ano, a Estratégia quer “regular regulamentadamente pela primeira vez a qualidade nutricional das refeições servidas nos estabelecimentos de primeira infância, EHPADs, estabelecimentos penitenciários, em coerência com as novas recomendações nutricionais”.
A restauração colectiva será “apoiada” nomeadamente no objectivo de 50% de produtos sustentáveis e de qualidade, com apoio financeiro às cantinas rurais.
Contra o desperdício alimentar, o texto refere “o estabelecimento de controlos coordenados entre os vários operadores envolvidos. A lei estabelece uma meta de -50% de desperdício até 2025 para a restauração e distribuição colectiva, e até 2030 para os restantes sectores face a 2015”.