Ursula von der Leyen não perdeu tempo, poderíamos até dizer que ela se apressou. Menos de vinte e quatro horas após a ratificação pelo Uruguai e pela Argentina do acordo comercial entre a União Europeia (UE) e o Mercosul do qual fazem parte com o Brasil e o Paraguai, o Presidente da Comissão anunciou, na noite de sexta-feira, 27 de fevereiro, a sua próxima entrada em aplicação provisória, sem esperar que tenha concluído o seu processo legislativo.
A Comissão, na qual os Estados-Membros delegaram a sua competência em matéria de comércio, tem o direito de o fazer. Há também precedentes, como o Ceta (Acordo Económico e Comercial Abrangente), com o Canadá, em vigor há oito anos, sem que todos os parlamentos nacionais tenham sido consultados. Mas, no caso do acordo comercial entre a UE e o Mercosul, o Parlamento Europeu ainda não votou o texto. Apenas os Estados-membros o adoptaram em 9 de Janeiro, por maioria qualificada, contra a opinião da França, Polónia, Áustria, Irlanda e Hungria. Além disso, os eurodeputados decidiram, em 21 de janeiro, submeter a questão ao Tribunal de Justiça da UE relativamente ao tratado de comércio livre e aguardar a opinião dos juízes antes de tomar uma decisão.
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