Desde a regulamentação de 20 de junho de 2025, pode-se pensar que a Europa encontrou a solução para obrigar os fabricantes de smartphones a garantir cinco anos de atualizações de software. Mas menos de um ano após a entrada em vigor do texto, a Motorola demonstrou que é possível driblar a regulamentação. Seus novos modelos básicos não oferecerão grandes atualizações… sem necessariamente infringir a lei a priori.

Quando uma lei ou directiva impõe uma regra às grandes empresas tecnológicas, não é raro que estas encontrem rapidamente uma forma de a contornar, ao mesmo tempo que dão a impressão de a respeitarem. E temos um exemplo particularmente revelador disso no início de 2026.

Desde 20 de junho de 2025, a Europa exige que os vendedores de smartphones atualizem os seus produtos durante cinco anos. Mas a Motorola, pertencente ao grupo chinês Lenovo, decidiu comercializar uma série de smartphones básicos cujo sistema operacional nunca será atualizado. E o que ele arrisca? Do jeito que está, provavelmente não muito. Explicações.

Uma lei mal escrita é fácil de contornar

Vamos entrar em um pequeno detalhe. O recém-anunciado Moto G17, por exemplo, não terá as chamadas grandes atualizações e só se beneficiará de cinco anos de patches de segurança.

O que diz o regulamento europeu sobre este assunto? Aqui está a parte que nos interessa:

“A partir da data de final de comercialização e por pelo menos cinco anos após esta data, os fabricantes, importadores ou representantes autorizados deverão, caso forneçam atualizações de segurança, atualizações de patches ou atualizações de recursos para um sistema operacional, disponibilizá-los gratuitamente para todas as unidades de um modelo de produto equipado com o mesmo sistema operacional. »

Dois pontos provavelmente permitem que a Motorola se dê bem aqui. Primeiro ponto: a frase detalha três tipos de atualizações: atualizações de segurança, patches e recursos. Portanto, é possível ler assim: se dentro de cinco anos de comercialização de um produto, um fabricante oferecer pelo menos um dos três tipos de atualizações, ele será considerado em destaque.

Moto G17
O objeto do crime, o Moto G17. ©Moto

Um segundo elemento pode ser considerado um pouco fraco no texto: o uso de um “se” e de uma forma condicional. Na verdade, lemos “se eles fornecerem atualizações […] (os fabricantes devem) disponibilizá-los gratuitamente. » Podemos, portanto, ler a frase assim: se a Motorola oferece uma atualização de recurso, ela deve estar disponível gratuitamente. Caso a empresa não os ofereça, a condição não é cumprida, não devendo, portanto, oferecê-los gratuitamente ou durante cinco anos.

De quem é a culpa?

Quem deve ser culpado nesta história? A Motorola sem dúvida, que está aproveitando uma brecha aqui para se apressar e assim comercializar smartphones sem pagar o custo altíssimo das atualizações. Alguns de seus concorrentes, como a Xiaomi com seu Redmi Note 15, se esforçam para oferecer 4 anos de atualizações de sistema e 6 anos de patches de segurança. A concorrência deverá, portanto, beneficiá-los a longo prazo e podemos dizer que a Motorola está a correr um risco.

Os verdadeiros culpados são, sem dúvida, aqueles que redigiram estes regulamentos e permitiram que esta lacuna passasse. Ao lê-lo em junho de 2025, pudemos perceber que a menção a três tipos de atualizações era, no mínimo, vaga e deixava muito espaço para interpretação. Não há dúvida de que se a Motorola não se preocupar com a forma como interpreta o texto, outros fabricantes o seguirão. Será, portanto, um problema de enquadramento mal colocado e será difícil culpar os actores económicos que só então respeitarão a lei.

Quando contatada, a Motorola ainda não havia respondido às nossas perguntas no momento da publicação desta matéria. Iremos atualizá-lo se houver uma resposta.

👉🏻 Acompanhe notícias de tecnologia em tempo real: adicione 01net às suas fontes no Google e assine nosso canal no WhatsApp.

Fonte :

Autoridade Android

Fonte

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *