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Semana ruim para Meta, mas forte sinal para as vítimas das redes sociais. O grupo de Mark Zuckerberg foi condenado duas vezes pelos tribunais americanos por não proteger menores de conteúdos e comportamentos perigosos.
No Novo México e depois na Califórnia, meta foi condenado pelos tribunais em dois casos distintos, mas não tão distantes em substância. No primeiro caso, a gigante das redes sociais foi esta terça-feira multada em pagar 375 milhões de dólares por não ter protegido suficientemente os menores contra conteúdos e comportamentos perigosos.
Dois casos, a mesma censura
Em detalhe, o caso do Novo México baseia-se em acusações particularmente pesadas. O procurador do estado acusou a Meta de enganar o público sobre a segurança de suas plataformas (Facebook, Instagram e WhatsApp), ao mesmo tempo que deixava menores expostos a conteúdos sexuais e predadores. Uma investigação secreta mostrou, nomeadamente, que contas falsas de adolescentes recebiam mensagens explícitas e eram abordadas por adultos.
Para além destes factos, a justiça apontou também o próprio funcionamento dos serviços do grupo, acusado de promover o comprometimento em detrimento da segurança. Rolagem infinita, reprodução automática de vídeo: tantos mecanismos projetados para chamar a atenção, mas suspeitos de alimentar comportamentos viciantes e distúrbios psicológicos entre os jovens. A Meta contesta estas conclusões e anuncia um recurso, mas esta decisão é mais um passo para pôr em causa o modelo das redes sociais.
E a decisão do júri de Los Angeles vai na mesma direção. Proferido ontem à noite, o veredicto reconheceu a negligência do Meta e do YouTube no design e operação de suas plataformas. Os tribunais consideraram que as empresas contribuíram para os problemas psicológicos de um usuário menor no momento dos acontecimentos. O queixoso descreveu o uso quase constante das redes sociais, associado à ansiedade, depressão e declínio da autoimagem.
Os jurados consideraram que nem o Meta nem o YouTube alertaram suficientemente sobre os riscos associados a esta utilização intensiva. Como resultado, a Meta deve pagar a maior parte dos US$ 3 milhões em indenização concedida. Este veredicto poderá abrir um precedente e abrir caminho para outras ações semelhantes: mais de 1.600 reclamações dirigidas a diversas plataformas já estão em curso nos Estados Unidos. A questão da responsabilidade das redes sociais na saúde mental dos jovens utilizadores é claramente levantada, ainda que Meta e Google se reservem o direito de recorrer.
Há muito protegido pela famosa seção 230 nos Estados Unidos, texto que limita a responsabilidade das plataformas pelos conteúdos publicados por seus usuários, o Meta terá dificuldade em se refugiar sob a proteção deste escudo. Porque os tribunais parecem agora prontos para examinar mais de perto os próprios mecanismos que tornam estes serviços tão viciantes e, por vezes, problemáticos.
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