Denunciar abusos, combater o charlatanismo e a dopagem… O tão aguardado novo código de ética dos farmacêuticos, publicado quinta-feira no Diário Oficial, adapta-se à evolução da profissão e substitui o texto anterior de 1995.

Este novo enquadramento que rege o exercício da profissão confere lugar de destaque (8 artigos) aos deveres do farmacêutico para com os pacientes e “clarifica as ações que se esperam do farmacêutico quando este se vê confrontado com determinadas situações de abuso”.

Assim, «quando o farmacêutico presume que uma pessoa com quem intervém é vítima de violência, abuso, privação ou maus-tratos, está obrigado a agir por qualquer meio», segundo este texto, cujos trabalhos tiveram início em 2016.

De forma mais geral, o farmacêutico deve prestar “ajuda a qualquer pessoa em perigo imediato dentro dos limites dos seus conhecimentos e meios” e perante situações de violência pode “fazer denúncia ao Ministério Público”.

O código de ética é uma espécie de bússola que orienta o farmacêutico nos seus deveres, direitos e responsabilidades. O não cumprimento pode resultar em sanções disciplinares.

A farmacêutica, por exemplo, garante “não incentivar, por qualquer meio, o consumo abusivo de medicamentos” e “não incentivar a utilização excessiva de exames de biologia médica”.

“Participa na luta contra a dopagem, bem como em ações de prevenção e promoção da saúde pública, nomeadamente no que diz respeito às infeções sexualmente transmissíveis e aos comportamentos de dependência”.

Contribui para a “luta contra o charlatanismo. Abstém-se nomeadamente de oferecer serviços ilusórios ou insuficientemente comprovados cientificamente”.

“Esta esperada reforma moderniza o nosso quadro ético para apoiar as transformações do sistema de saúde, ao mesmo tempo que reafirma os pilares essenciais das nossas profissões: independência, responsabilidade e proteção do paciente”, declarou Carine Wolf-Thal, presidente do Conselho Nacional da Ordem dos Farmacêuticos.

O texto, que também relembra a independência da profissão, regulamenta explicitamente o uso de ferramentas digitais.

Este código aplica-se aos mais de 75.000 farmacêuticos em França registados na Ordem.

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