Acesso direto sem receita médica, direito de prescrição, “consulta de enfermeiro”: um decreto, publicado sexta-feira no Diário Oficial, concretiza a reforma da profissão de enfermagem, oferecendo aos profissionais um papel ampliado e muito mais central no sistema de saúde, uma pequena revolução para os interessados.

Em aplicação da “lei de enfermagem” de 27 de junho de 2025, “o decreto especifica as áreas de atuação e competência do enfermeiro certificado pelo Estado”, “define nomeadamente o exercício da enfermagem, bem como as modalidades de consulta de enfermagem” – pela primeira vez -, indica o decreto de 24 de dezembro publicado sexta-feira no Diário da República.

No mundo do cuidado centrado na figura do médico, esta é uma mudança de paradigma. Os enfermeiros, até agora remunerados a partir de uma lista de procedimentos com 20 anos, que só podiam realizar mediante prescrição prévia, deixarão de ser considerados simples executores.

Os enfermeiros passarão a poder “iniciar” cuidados no seu campo de atuação, cuidados de enfermagem “de natureza preventiva, educativa, curativa, relacional ou destinados ao acompanhamento clínico”.

Eles irão, portanto, cuidar “diretamente” dos pacientes como parte de sua “função específica”, especifica o decreto.

Poderão realizar uma “consulta de enfermagem”, realizar uma avaliação clínica (avaliação de saúde, história, hábitos de vida), fazer um “diagnóstico de enfermagem”, entendido como as “necessidades de saúde” específicas do paciente na sua área de atuação, e “elaborar um plano de cuidados personalizado”.

Eles cuidarão de pequenos ferimentos ou queimaduras sem prescrição prévia e monitorarão seu progresso.

O decreto confere-lhes ainda o direito, há muito solicitado, de “prescrever produtos de saúde e exames complementares adaptados à situação clínica”, cuja lista é, no entanto, restrita e especificada por decreto.

O texto reconhece a sua capacidade de identificar situações de abuso ou sofrimento psíquico, de prestar “cuidados relacionais, possibilitando o apoio psicológico” aos pacientes, ou mesmo de “desenhar” e “realizar” uma abordagem terapêutica de educação ou prevenção (quedas, obesidade, dependências, saúde sexual, vacinação).

Destaca o seu papel na avaliação e manutenção da autonomia das pessoas idosas, na “prevenção, avaliação e alívio” da dor e angústia, particularmente no final da vida.

Os enfermeiros também poderão vacinar sem prescrição prévia todas as vacinas obrigatórias a partir dos 11 anos (exceto imunocomprometidos), as contra a gripe e a Covid a partir dos 5 anos, ou ainda realizar testes para determinadas infeções sexualmente transmissíveis (VIH, hepatite, clamídia, etc.).

Poderão ainda delegar determinados atos, cuja lista será fixada por despacho, em auxiliares de enfermagem ou auxiliares de puericultura.

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