euA comissão de inquérito sobre a neutralidade, funcionamento e financiamento da radiodifusão pública não correu bem e esta “circo”nas palavras de Xavier Niel [actionnaire à titre individuel du Groupe Le Monde]terminará sem dúvida com a rejeição do relatório. O que chama a atenção não é apenas a dimensão excessiva dos acontecimentos, mas também a incapacidade da instituição parlamentar para corrigir a situação. Em Janeiro, a Assembleia adoptou certamente regras de boa conduta, mas estas não alteraram realmente a situação.
Os problemas com o funcionamento das comissões de inquérito não são novos e as preocupações com a governabilidade do Ve República levanta receios de um desafio a este sistema. Embora as reformas institucionais levem tempo, elas são alimentadas por uma forma de consenso forjada pela acumulação de acontecimentos. Podemos apostar que a próxima grande reforma terá como objectivo, ao contrário da de 2008, reduzir os poderes do Parlamento, especialmente em termos de controlo e, a fortiori, das prerrogativas relativas às investigações. A mobilização dos poderes financeiros, preocupados com as audiências mediáticas dos CEO, contribuirá tão certamente como os conflitos entre presidentes e relatores.
Apesar desta dinâmica, as actuais tensões e os excessos do relator da comissão da radiodifusão pública [le député ciottiste de l’Hérault Charles Alloncle]o inquérito parlamentar está presente em toda a Europa e constitui a base da democracia francesa há quase dois séculos.
O inquérito parlamentar é valioso porque é generalista, político e pluralista, o que permite tirar os especialistas da sua zona de conforto. Para a administração, organizada segundo uma lógica setorial, a pesquisa permite questionar a ação pública em outras bases. Em seguida, recordemos que as comissões são políticas e não jurídicas: podem estar interessadas em zonas cinzentas, em casos de má administração ou manipulação que não se enquadram no âmbito da lei. Além disso, podem ajudar a identificar infrações durante o seu trabalho e denunciá-las aos tribunais.
Você ainda tem 61,78% deste artigo para ler. O restante é reservado aos assinantes.