Quais são os prazos de revisão do orçamento?
A Constituição prevê um prazo de setenta dias para examinar o orçamento do Estado e de cinquenta dias para examinar o da Segurança Social. Para além destes prazos, o governo pode aprovar o orçamento por portaria se a responsabilidade pelo atraso for do Parlamento. Este último também pode adoptar uma lei especial que permita ao executivo cobrar os impostos existentes para o ano seguinte.
Tendo em conta as datas em que os documentos orçamentais foram depositados na mesa da Assembleia e do Senado, o prazo para o projeto de lei das finanças (PLF) vai até às 00:00 horas do dia 23 de dezembro, e para o projeto de lei sobre o financiamento da segurança social (PLFSS) até às 00:00 horas do dia 12 de dezembro.
Uma etapa intermediária ocorre para o PLF à meia-noite do dia 23 de novembro, após quarenta dias: se a parte da receita não for votada, o governo transmite o texto ao Senado, com as emendas votadas que opta por manter. Esta etapa intermediária ocorre após vinte dias para o PLFSS, ou seja, 12 de novembro à meia-noite.
Os deputados que iniciaram os debates do PLF na última sexta-feira em sessão já abandonaram a esperança de votar a parte das receitas do texto no dia 4 de novembro, como inicialmente previsto. Em causa estão inúmeras alterações – mais de 3.500 inicialmente, contando as inadmissíveis – das quais restavam mais de 2.500 no final do dia de quarta-feira para serem analisadas. Mesmo que o ritmo fosse de 11 emendas por hora na terça-feira.
No início da tarde de quarta-feira, os grupos comprometeram-se a retirar parte das suas alterações para acelerar os debates.