As famílias das vítimas de um acidente aéreo que pretendam obter uma indemnização têm apenas dois anos para intentar uma acção judicial: este prazo muito curto é imposto pela Convenção de Varsóvia, que rege a responsabilidade das transportadoras aéreas.
Para evitar a armadilha da prescrição, os advogados geralmente aconselham os seus clientes a encaminhar tanto o juiz criminal, responsável por estabelecer a existência de possíveis infrações, como o juiz cível, competente para a indemnização: este último pronuncia a suspensão do processo enquanto se aguarda a decisão do juiz criminal.
O que acontece se a ação civil for instaurada após o decurso do prazo de dois anos? Esta é a questão colocada pelo seguinte caso.
No dia 8 de janeiro de 2012, o jovem A., de 13 anos e meio, que deveria passar a tarde com um amigo, concordou em fazer um primeiro voo com um piloto de 22 anos. Pouco depois de decolar do aeroclube Enghien-Moisseles (Val-d’Oise), seu Cessna caiu. Nem a menina nem o piloto sobreviveram.
Em 22 de março de 2012, a empresa La Réunion Aerienne et Spatiale, seguradora do piloto e do aeroclube, ofereceu ao Sr.meu X, pais de A., indemnização de 114.336 euros, ou seja, o limite máximo previsto na Convenção de Varsóvia, que recusam.
Audiência filmada
Em 23 de dezembro de 2013, logo após a abertura de inquérito judicial, tornaram-se parte civil. Mas só em 24 de setembro de 2014, ou seja, depois de o prazo de prescrição ter chegado a 8 de janeiro de 2014, é que intentaram uma ação cível contra a seguradora: exigiram-lhe 230 mil euros.
Alegam que a Convenção de Varsóvia não se aplica ao acidente da sua filha, alegando que ela, menor, não pôde celebrar um contrato de transporte. Consideram que, se a convenção for aplicável, o facto de se tornarem parte civil interrompeu o prazo de prescrição (artigo 2241.º do código civil).
Em 26 de outubro de 2023, o Tribunal de Apelação de Versalhes decidiu que a sua ação era inadmissível por estar prescrita, o “considerações minoritárias de A” ser, “do ponto de vista jurídico, inoperante”. Considera ainda que a sua apresentação como parte civil não surtiu o efeito desejado, uma vez que o juiz de instrução emitiu, em 22 de novembro de 2017, despacho de arquivamento do processo, por não ter conseguido determinar as causas do acidente. “A interrupção é nula” se o pedido feito for “definitivamente rejeitado”, diz ela, citando o artigo 2.243 do código civil.
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