Serão os tribunais criminais departamentais, apelidados de “CCD” no jargão jurídico, vítimas do seu sucesso ou de uma lei que foi mal elaborada? Em todo o caso, magistrados, advogados e associações de vítimas são quase unânimes em responder que é imperativo reformá-los, ou mesmo eliminá-los. Esses tribunais criminais, também chamados de “tribunais de estupro” – aproximadamente 87% dos casos julgados são crimes sexuais – estão agora tão “embolizados” que as vítimas têm de esperar em média seis anos para ter esperança de uma data de julgamento.

Num projeto de lei, apreciado quarta-feira, 18 de março, no Conselho de Ministros, o Guardião dos Selos, Gérald Darmanin, pretende generalizá-los e limitar o número de magistrados profissionais que os presidem de cinco para três. Ao seu lado, outros dois cargos serão assumidos quer por magistrados ou advogados honorários, quer por avaliadores cidadãos, cujo perfil e formação serão validados pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial.

Criados a título experimental em 2019, e generalizados em 2023, os tribunais criminais departamentais deveriam cumprir um duplo objetivo. Em primeiro lugar, para aliviar o congestionamento dos tribunais de julgamento, que tendiam a julgar menos e mais lentamente, dado o prolongamento da duração dos julgamentos. Acima de tudo, tratava-se de melhorar o tratamento judicial das vítimas de violação, pondo fim às chamadas práticas de “correccionalização”.

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