O laço está se apertando em torno do fabricante chinês de equipamentos na Europa. O Advogado-Geral do Tribunal de Justiça da União Europeia acaba de emitir conclusões muito desfavoráveis ​​à Huawei, abrindo caminho a uma exclusão legal dos seus equipamentos das redes móveis.

O horizonte está ficando ainda mais sombrio para a Huawei no continente europeu. Nas suas conclusões proferidas em 19 de março de 2026, a Conselheira Geral Tamara Ćapeta fez uma análise particularmente dura para a empresa. Segundo ela, os estados membros têm o direito de excluir hardware e software da infraestrutura de telecomunicações 2G-4G e 5G se o fabricante representar um perigo para a segurança nacional.

O ponto de partida da Estónia

Esta posição surge de um litígio iniciado na Estónia durante o ano de 2022. A empresa de telecomunicações local Elisa Eesti AS solicitou então autorização para utilizar equipamentos e software da Huawei para as suas próprias redes. As autoridades competentes recusaram categoricamente este pedido, alegando o elevado risco que estes componentes representavam para a segurança do país. Perante este bloqueio, a operadora impugnou a decisão perante o tribunal administrativo de Tallinn, que acabou por submeter um pedido de decisão prejudicial aos tribunais europeus.

Uma luz verde sujeita à proporcionalidade

Embora este parecer jurídico não vincule formalmente os juízes do Tribunal que proferirão o seu acórdão numa data posterior, dá uma forte indicação do resultado provável do caso. O Advogado-Geral especifica, no entanto, que as medidas tomadas pelos Estados para proteger a sua segurança devem permanecer imperativamente proporcionais e estar sujeitas a revisão judicial. Uma proibição não pode basear-se numa simples suspeita geral. Pelo contrário, exige um exame específico da utilização prevista do equipamento e dos riscos a ele associados. Para apoiar as suas decisões, as autoridades nacionais podem muito bem basear-se em avaliações de risco já realizadas pelas instituições da União ou por outras autoridades nacionais.

O fim das esperanças de compensação para as operadoras?

As conclusões do Advogado-Geral abordam também uma questão importante para os operadores de telecomunicações que esperavam uma indemnização em caso de substituição forçada das suas antenas. Em França, uma lei “anti-Huawei” adoptada em 2019 para proteger o 5G teve um grande impacto na SFR e na Bouygues Telecom, cuja rede era baseada em metade em equipamentos fornecidos pela empresa chinesa. Ao mesmo tempo, outros países, como a Alemanha, proibiram equipamentos Huawei (e ZTE) nas suas redes 5G.

Tamara Ćapeta observa que restringir a utilização deste equipamento por razões de segurança não constitui uma privação de propriedade, mas uma simples restrição à utilização dos bens em questão. Por conseguinte, uma empresa não pode, em princípio, reclamar qualquer compensação. A única excepção possível seria se um juiz nacional considerasse que o ónus resultante desta restrição é desproporcional.

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