Os donativos feitos em 2025 a uma organização de interesse geral permitem beneficiar de uma redução do imposto sobre o rendimento, cujo valor será deduzido ao saldo do imposto a pagar. Coexistem diversas vantagens para pagamentos efetuados até 31 de dezembro de 2025.

Organizações que ajudam pessoas em dificuldade

Os donativos feitos a organizações que ajudam pessoas em dificuldade, proporcionando-lhes alimentação, alojamento e/ou cuidados gratuitos (donativos “Coluche”), bem como os donativos feitos a partir de 15 de fevereiro de 2025 a associações que ajudam vítimas de violência doméstica, dão direito a uma redução fiscal de 75% do valor do donativo, até ao limite máximo de 1.000 euros. Este limite máximo é aumentado para 2.000 euros para os donativos efetuados após 14 de outubro de 2025.

Os donativos feitos até 17 de maio de 2025 a associações e fundações reconhecidas como de utilidade pública que atuam em Maiote para ajudar pessoas em dificuldade na sequência da passagem do ciclone Chido dão-lhes também direito a uma redução fiscal de 75% até ao limite de 2.000 euros.

Conservação do patrimônio

Os donativos efectuados em benefício da Fundação Heritage com vista à conservação e restauro do património imobiliário religioso, bem como os efectuados a partir de 15 de Fevereiro de 2025 em benefício de fundações reconhecidas de utilidade pública que actuem no restauro de edifícios religiosos em pequenos municípios (municípios com menos de 10.000 habitantes na França continental ou menos de 20.000 habitantes no exterior) dão-lhes direito a uma redução fiscal de 75%, dentro do limite máximo de 1.000 euros.

Outras associações de interesse geral e partidos políticos

Para os donativos que excedam estes limites específicos de 1.000 euros e 2.000 euros, bem como para todos os donativos efectuados em benefício de outras organizações de interesse geral e partidos políticos, a redução do imposto é igual a 66% dos valores pagos. Esses valores são retidos em até 20% de sua renda total. Se os seus pagamentos ultrapassarem este limite, o excesso transita para os cinco anos seguintes e dá direito à redução do imposto nas mesmas condições.

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