2011, 2019, 2026. A cada década ou mais, a instituição pública responsável por garantir o respeito pelos direitos das pessoas privadas de liberdade volta à responsabilidade com, na sua mira, uma estrutura parisiense muito particular: a enfermaria psiquiátrica da Prefeitura de Polícia de Paris, cujo estatuto jurídico contesta, para além do seu funcionamento.
Este é novamente o caso em “recomendações de emergência” publicado em Diário Oficialsexta-feira, 24 de abril, pelo controlador geral de locais de privação de liberdade (CGLPL), Dominique Simonnot, que insta esta enfermaria a ser incluída no “sistema hospitalar de direito consuetudinário”.
Localizado em 14e Distrito parisiense, esta estrutura, que existe desde 1872, tem a especificidade, por ser um estabelecimento com missões de saúde (avaliação, atendimento, orientação psiquiátrica), de estar sob a tutela da Prefeitura de Polícia e, portanto, do Ministério do Interior. Recebe pessoas sob cuidados sem consentimento, trazidas pela polícia, na maioria das vezes em contexto de custódia policial ou por comprovada perturbação da ordem pública, para avaliação da necessidade de internamento psiquiátrico.
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