É um julgamento que poderá marcar um ponto de viragem importante na forma como a responsabilidade dos redes sociais. Na Califórnia, um júri concluiu recentemente que a Meta, empresa-mãe daInstagramE YouTubeteve parte da responsabilidade pelos danos sofridos por um jovem usuário, identificado pelas iniciais KGM.

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Esta decisão surge na sequência de uma denúncia apresentada por este último, hoje com cerca de vinte anos. Ela criticou as plataformas por terem incentivado, desde muito cedo, o uso excessivo, e até viciante, das redes sociais. Segundo ela, essa exposição prolongada teria contribuído para o aparecimento de distúrbios significativos, incluindo depressão, ansiedade e deterioração da imagem corporal.

Um veredicto com forte significado simbólico

O tribunal concedeu US$ 6 milhões em indenização. Para além do montante, é sobretudo o alcance jurídico desta decisão que chama a atenção porque este caso vai muito além do caso individual do queixoso. Nos Estados Unidos, milhares de procedimentos semelhantes estão actualmente em curso. Este acórdão surge assim como um grande teste destinado a determinar se as redes sociais podem ser responsabilizadas, não só pelos conteúdos publicados pelos seus utilizadores, mas também pela própria concepção das suas plataformas.


A justiça americana reconhece o YouTube e o Instagram como responsáveis ​​pelo vício de um jovem usuário.© Pexels

Até agora, as grandes plataformas beneficiavam de um quadro jurídico protector, nomeadamente graças à “Secção 230”, uma disposição legal da legislação americana que estabelece que uma plataforma online não é, em princípio, responsabilizada pelos conteúdos publicados pelos seus utilizadores. Mas com este caso o debate está evoluindo. Não se trata mais apenas de transmissão de conteúdo, mas da arquitetura das próprias plataformas.

Uma dependência pensada a partir do design das redes sociais?

Durante o julgamento, vários documentos internos da Meta foram apresentados como prova. Eles sugerem que certos recursos como rolagem infinita, notificações ou reprodução automática de vídeo foram projetados para maximizar o tempo gasto no aplicativos. Estes mecanismos baseiam-se em princípios psicológicos bem conhecidos, nomeadamente “loops de recompensa”: cada interação (como, vídeo, notificação) desencadeia uma gratificação imediata, incentivando o utilizador a permanecer ligado por mais tempo. Para os demandantes, estes elementos demonstram que as plataformas foram conscientemente concebidas para encorajar o uso potencialmente viciante.


Mecanismos cognitivos conhecidos por melhorar o envolvimento do usuário associam cada curtida, vídeo ou notificação a uma sensação de satisfação instantânea. © Victor, Adobe Stock

Os tribunais assumiram uma posição particularmente significativa ao considerar que certas empresas não só teriam permitido o desenvolvimento destes usos, como também teriam agido com conhecimento de causa e de forma enganosa. O tribunal critica as plataformas por não terem alertado suficientemente os utilizadores, e em particular os adolescentes, sobre os riscos associados ao uso excessivo, embora esses riscos tenham sido identificados internamente. No cerne do caso emerge, assim, uma noção ainda pouco consolidada juridicamente: a de uma “dependência desenhada desde a concepção”. Segundo esta abordagem, as plataformas não seriam neutras, mas estruturadas para captar e reter a atenção.

Acusações rejeitadas pelas plataformas

Perante estas acusações, Meta e YouTube negam firmemente qualquer responsabilidade direta. As duas empresas afirmam que os seus serviços não são perigosos por si só e destacam as ferramentas de controlo e moderação destinadas especialmente aos utilizadores mais jovens. Lembram-nos também que os distúrbios psicológicos mencionados, como ansiedade ou depressão, resultam de múltiplos fatores (sociais, familiares, pessoais) e não podem ser atribuídos a uma única causa.


Nenhuma ligação causal direta entre o uso intensivo de redes sociais e o mal-estar foi formalmente estabelecida © Tard-DimaBerlin, shutterstock.com

Cientificamente, a ligação entre redes sociais e saúde mental permanece debatida. Embora alguns estudos sugiram uma correlação entre uso intensivo e desconforto, nenhum consenso claro estabelece uma ligação causal direta. Alguns especialistas preferem falar sobre usos problemáticos em vez devício no sentido estrito.

Uma decisão proferida pelo júri popular

Outro elemento notável: o veredicto foi proferido por um júri popular, e não por um único juiz. Uma configuração relativamente rara neste tipo de casos complexos, e que as empresas envolvidas teriam, segundo diversas fontes, preferido evitar. Meta e YouTube anunciaram sua intenção de recorrer.

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Se esta decisão não perturbar imediatamente oecossistema redes sociais, abre uma importante brecha jurídica e política. Poderia fortalecer os debates em torno da regulamentação das plataformas e da sua responsabilidade nas utilizações digitais. Para além do caso julgado, este caso nos convida a repensar nossa relação com as telas: não mais como simples ferramentas, mas como ambientes projetados para captar a atenção às vezes muito mais do que imaginamos.

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