Um juiz argentino suspendeu parcialmente, na segunda-feira, 30 de março, a reforma laboral levada a cabo pelo presidente, o ultraliberal Javier Milei, e validada pelo Parlamento em fevereiro, na sequência de um recurso interposto pela principal central sindical, segundo a decisão obtida pela Agence France-Presse (AFP).
A Confederação Geral do Trabalho (CGT) da República Argentina, que considera esta lei inconstitucional, interpôs este recurso poucos dias após a aprovação da reforma que provocou manifestações e uma greve geral.
O magistrado determinou a suspensão provisória de cerca de 80 artigos, dos mais de 200 que constam da lei, até que seja decidido o mérito da causa. Entre os artigos suspensos estão a classificação dos trabalhadores das plataformas como independentes, a retirada do princípio que recomenda que em caso de dúvida a justiça decida a favor do trabalhador, a modificação das greves e a revogação da lei do teletrabalho.
Momento de desregulamentação
“Com o pronunciamento desta medida cautelar, as duas partes [l’Etat et la CGT] esforçar-nos-emos por chegar a uma decisão final o mais rapidamente possível e respeitando a paz social”escreveu o juiz Raul Ojeda em sua decisão.
A CGT argumenta que o regulamento é inconstitucional porque atenta contra princípios fundamentais, como o trabalho progressivo, a liberdade sindical e o sistema de proteção dos trabalhadores.
A adopção desta lei representou uma importante vitória política para o Sr. Milei no seu esforço pela desregulamentação. Para o executivo, deve permitir impulsionar o emprego, oferecendo às empresas flexibilidade, previsibilidade, regras claras e acabando com a judicialização excessiva do mundo do trabalho. A sua promulgação ocorreu num contexto de perdas de quase 300 mil empregos entre privados e públicos durante dois anos, sob o efeito da queda da actividade e da austeridade orçamental, que permitiram a desaceleração da inflação.