Em termos de violência doméstica, 42% dos casos registados pelas autoridades são rejeitados, de acordo com um estudo conjunto dos ministérios da Justiça e do Interior que abrange os anos de 2018 a 2023. Se este número pode por vezes ser usado para sugerir que muitas acusações são infundadas, a demissão da violência doméstica “não significa que a pessoa [accusée] é inocente, lembra a advogada criminal Anaïs Defosse. Trata-se de uma decisão tomada pelo Ministério Público, na sequência da investigação levada a cabo pela polícia ou pela gendarmaria, de não iniciar o processo e, portanto, de não submeter o caso a tribunal.
“O principal motivo – senão o único – da demissão é o delito insuficientemente caracterizado”, sublinha a socióloga Océane Perona, especialista no tratamento jurídico da violência doméstica. O que significa que “os magistrados não conseguem encontrar elementos suficientes” para estabelecer o delito. “Não é que não acreditemos nos denunciantes, é que não podemos provar os factos”, insiste Alice Barbe, vice-procuradora de Rennes.
O elevado número de despedimentos resulta de dificuldades que surgem ao longo do processo judicial, desde o conhecimento dos factos pela polícia até à decisão do Ministério Público, passando pela investigação e audição dos arguidos.
Na maioria das vezes, o procedimento começa com um gendarme ou um agente da polícia, na sequência de uma queixa, de um relatório (de um familiar, de um professor, de um médico) ou de uma intervenção policial no local.
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