TEM À medida que se aproximam as eleições municipais de 15 e 22 de Março, o lugar das mulheres na vida política local permanece, em França, um assunto inacabado. Um século e meio depois das primeiras lutas pelo sufrágio feminino, a democracia local continua marcada por um fosso obstinado entre a igualdade proclamada e a igualdade exercida. Esta tensão lança uma luz especial sobre o legado de Hubertine Auclert, cujas intuições continuam a desafiar as nossas instituições.

No final do século XIX, Hubertine Auclert (1848-1914) foi uma das primeiras a exigir abertamente o direito das mulheres ao voto e o seu acesso a cargos eletivos. Ao fundar, em 1881, o jornal O Cidadãotorna a igualdade política uma questão pública central. Ela já coloca a questão em termos que estruturam ainda mais o debate: a cidadania não pode ser parcial. Não podemos exigir que as mulheres paguem impostos e obedeçam às leis, mantendo-as afastadas do voto e dos cargos públicos.

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A sua crítica visava o cerne da narrativa republicana: uma República que proclama “liberdade, igualdade, fraternidade” não pode tolerar de forma sustentável uma cidadania de geometria variável. Auclert identificou claramente este paradoxo: as exclusões internas – aqui, as das mulheres – produzem um silêncio institucional que torna a injustiça aceitável. Revelar estas contradições foi, para ela, devolver a República aos seus princípios e abrir caminho para uma refundação da cidadania.

Desde então, ocorreram conquistas decisivas. As mulheres francesas obtiveram o direito de voto em 1944, tarde em vista das primeiras campanhas militantes. Na virada da década de 2000, as leis de paridade abalaram um cenário político predominantemente masculino. Nas eleições autárquicas de 2020, de acordo com o Ministério da Igualdade entre Mulheres e Homens e Luta contra a Discriminação, a proporção de mulheres entre os eleitos municipais atingiu cerca de 41,5%, marcando uma progressão notável. Nos municípios com mais de 1.000 habitantes, onde a paridade é obrigatória, esta taxa aproxima-se da quase paridade (perto de 48,4%): onde se aplicam regras restritivas, a representação feminina progride claramente.

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