A Presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, em Bruxelas, 27 de fevereiro de 2026.

Ursula von der Leyen não perdeu tempo, poderíamos até dizer que ela se apressou. Menos de vinte e quatro horas após a ratificação pelo Uruguai e pela Argentina do acordo comercial entre a União Europeia (UE) e o Mercosul do qual fazem parte com o Brasil e o Paraguai, o Presidente da Comissão anunciou, na noite de sexta-feira, 27 de fevereiro, a sua próxima entrada em aplicação provisória, sem esperar que tenha concluído o seu processo legislativo.

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A Comissão, na qual os Estados-Membros delegaram a sua competência em matéria de comércio, tem o direito de o fazer. Há também precedentes, como o Ceta (Acordo Económico e Comercial Abrangente), com o Canadá, em vigor há oito anos, sem que todos os parlamentos nacionais tenham sido consultados. Mas, no caso do acordo comercial entre a UE e o Mercosul, o Parlamento Europeu ainda não votou o texto. Apenas os Estados-membros o adoptaram em 9 de Janeiro, por maioria qualificada, contra a opinião da França, Polónia, Áustria, Irlanda e Hungria. Além disso, os eurodeputados decidiram, em 21 de janeiro, submeter a questão ao Tribunal de Justiça da UE relativamente ao tratado de comércio livre e aguardar a opinião dos juízes antes de tomar uma decisão.

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