euA decisão do Supremo Tribunal dos Estados Unidos de 20 de Fevereiro não é uma simples reviravolta jurídica numa história já saturada de reviravoltas. Marca uma mudança de regime: a política tarifária americana está a entrar na era do risco jurídico, ou seja, numa era em que a arma comercial já não vale apenas pelo seu nível, mas pela sua solidez processual, pela sua duração previsível e pela probabilidade de um juiz a suspender ou de um reembolso maciço a tornar politicamente tóxica.

Insistimos, com razão, no lembrete constitucional: o imposto é de responsabilidade do Congresso, e o“emergência” não pode servir como cheque em branco para o executivo. Mas o âmbito internacional do acórdão manifesta-se noutro lado: na credibilidade das ameaças americanas e na banalização do litígio como forma de governar o comércio.

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A Suprema Corte não disse apenas “não”. Traçou uma fronteira cujo alcance os parceiros dos Estados Unidos devem medir: quando um presidente afirma deslocar, através de uma leitura extensiva de um texto de emergência, o centro de gravidade da política comercial para a Casa Branca, fica exposto a uma censura rápida, inclusive por uma maioria transpartidária. O Tribunal também inverteu o argumento económico: quanto mais massivas forem as consequências, mais será necessária a autorização explícita do Congresso; a escala das questões não constitui uma autorização clara.

O sinal não é apenas constitucional; é institucional: a batalha continua legal, mas avança para jurisdições especializadas e para a questão dos “remédios”. Por outras palavras, o comércio mundial terá de integrar um actor que é frequentemente negligenciado na Europa: o juiz tarifário americano, os seus calendários, os seus padrões e a questão dos reembolsos. Para as empresas, isso significa um custo de conformidade. Para os Estados e para a União Europeia (UE), isto significa que a diplomacia comercial terá de aprender a falar a linguagem dos procedimentos, dos processos e dos riscos de litígio, e não apenas a das relações de poder.

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