
A Assembleia Nacional adoptou na sexta-feira vários artigos importantes da lei sobre morte assistida, incluindo um artigo que define os critérios de elegibilidade para acesso e outro que rege o procedimento colegial planeado para examinar o pedido de um paciente.
Os deputados, que estudam o texto em segunda leitura após sua rejeição no Senado, aprovaram pela manhã aquele que estabelece os critérios de elegibilidade, por 55 votos a 31.
Na versão atual o texto prevê cinco condições cumulativas para o paciente, que devem ser:
– dedo médio
– Francês ou residente na França
– sofrer de uma “doença grave e incurável” que seja “com risco de vida” em fase avançada ou terminal
– “capaz de manifestar a sua vontade de forma livre e informada”
– “sofrimento físico ou psicológico presente” sendo “refratário ao tratamento ou insuportável”
Este último critério é o único que foi modificado, prevendo inicialmente o texto que o sofrimento físico ou psicológico deveria ser “constante”. Mas as alterações socialistas e rebeldes eliminaram esta noção, com o apoio do governo.
“De qualquer forma, a dor oscila ao longo do mesmo dia”, argumentou a Ministra da Saúde Stéphanie Rist.
O outro ponto de fricção é a questão do sofrimento psíquico, tendo os deputados tentado esclarecer que este não poderia por si só “só” permitir “beneficiar da assistência ao morrer”. Suas emendas foram rejeitadas, mas o governo solicitou uma nova deliberação, que deverá ocorrer na terça-feira.
– Algumas alterações adotadas –
No processo, os deputados adotaram outro artigo que regulamenta a forma como é feito o pedido. O paciente deverá fazê-lo com médico que não seja seu pai, parente, cônjuge, companheiro, companheiro civil ou beneficiário.
O médico deve, nomeadamente, verificar se a pessoa é objecto de medida de protecção jurídica (tutela, curatela, etc.), consultando um registo.
Problema: o registo em questão não estará pronto como esperado em 31 de dezembro de 2026. Stéphanie Rist fez aprovar uma alteração que prevê que seja “adiado” para “31 de dezembro de 2028” o mais tardar.
Até lá, o médico “pode pedir informações adicionais para saber se a pessoa está protegida ou não”, acrescentou o ministro.
Os deputados aprovaram então, por 55 votos a 33, um artigo que regulamenta o procedimento colegiado de apreciação dos pedidos de assistência em caso de morte.
O médico deverá organizar uma reunião para verificar se a pessoa é elegível, da qual participarão pelo menos um especialista na patologia, um cuidador envolvido no tratamento e ele próprio. O médico também pode convidar outros profissionais de saúde.
Foi aprovada uma alteração do deputado socialista Dominique Potier para que também um cuidador estivesse presente nesta reunião, “quando a pessoa o designar e desejar ser envolvido no procedimento”.
Os deputados aprovaram uma alteração do Governo especificando que o médico também pode “obter o parecer” de um médico especializado em pessoas protegidas (por exemplo, sob tutela).
Por fim, os deputados aprovaram de braços levantados uma emenda que incluía, como haviam feito em artigo anterior, a livre escolha entre a autoadministração da substância letal, ou a administração por médico ou enfermeiro. Até agora, o suicídio assistido era a regra no texto, e a eutanásia a exceção, apenas quando a pessoa “não é fisicamente capaz” de administrá-lo sozinha.
Tal como anteriormente, foi solicitada uma segunda deliberação sobre esta alteração, que terá lugar no final da apreciação, pouco antes da votação solene da totalidade do texto, marcada para terça-feira.