Pergunta para um especialista
Com o aumento da esperança de vida, herdamos cada vez mais tarde e, portanto, na maioria das vezes numa idade em que já acumulamos os nossos bens. Além disso, em vez de aceitar a herança dos pais, pode ser apropriado renunciar a ela em benefício dos próprios filhos. Assim, estes últimos receberão activos no momento em que mais necessitam e, cereja no topo do bolo, a operação revelar-se-á fiscalmente benéfica.
Com efeito, para além de um montante de 100.000 euros, as heranças entre pais e filhos são tributadas de acordo com uma escala progressiva com escalões que variam entre 5% e 45%. Renunciar a uma herança para garantir que os seus filhos herdem diretamente dos seus pais permite-lhe saltar uma geração e, portanto, poupar em impostos.
Da mesma forma, pode ser apropriado renunciar ao benefício de uma apólice de seguro de vida em benefício dos seus filhos. Porém, preste atenção ao texto da cláusula beneficiária indicada no contrato. Com efeito, quando um beneficiário renuncia, a sua parte não é automaticamente transmitida aos seus próprios filhos. Poderá reverter para os demais beneficiários designados quando a hipótese de renúncia não estiver prevista no momento da elaboração da cláusula.
Por outro lado, quando uma herança é aberta, quando um filho renuncia, a sua parte retorna automaticamente aos seus próprios filhos.
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