Acesso direto sem receita médica, direito à prescrição, vacinação: entrará em vigor a reforma da profissão de enfermagem, que oferecerá aos profissionais um papel ampliado e muito mais central no sistema de saúde, uma pequena revolução para os interessados.
Em aplicação da “lei de enfermagem” de 27 de junho de 2025, um decreto de 24 de dezembro, publicado sexta-feira no Diário da República, especifica pela primeira vez “as áreas de atuação e competência do enfermeiro certificado pelo Estado”, “define em particular a prática de enfermagem, bem como as modalidades de consulta de enfermagem”.
“Este decreto é um grande avanço para a profissão de enfermagem”, disse a ministra da Saúde Stéphanie Rist na sexta-feira em entrevista ao site Espaceentreprises.fr. “Finalmente reconhece e assegura as práticas quotidianas de enfermagem”.
No mundo do cuidado centrado na figura do médico, esta é de facto uma mudança de paradigma. Os enfermeiros, até agora remunerados a partir de uma lista de procedimentos com 20 anos, que só podiam realizar mediante prescrição prévia, deixarão de ser considerados simples executores.
Passarão a poder “iniciar” cuidados no seu campo de atuação, cuidados de enfermagem “de natureza preventiva, educativa, curativa, relacional ou destinados ao acompanhamento clínico”.
Eles irão, portanto, cuidar “diretamente” dos pacientes como parte de sua “função específica”, especifica o decreto.
Poderão realizar uma “consulta de enfermagem”, realizar uma avaliação clínica (avaliação de saúde, história, hábitos de vida), fazer um “diagnóstico de enfermagem” e “elaborar um plano de cuidados personalizado”, o que constitui “um reconhecimento essencial”, segundo Sra.
Eles cuidarão de pequenos ferimentos ou queimaduras sem prescrição prévia e monitorarão seu progresso.
O decreto confere-lhes ainda o direito, há muito solicitado, de “prescrever produtos de saúde e exames complementares adaptados à situação clínica”, cuja lista é, no entanto, restrita e será especificada por decreto.
O texto reconhece a sua capacidade de identificar situações de abuso ou sofrimento psíquico, de prestar “cuidados relacionais, possibilitando o apoio psicológico” aos pacientes, ou mesmo de “desenhar” e “realizar” uma abordagem terapêutica de educação ou prevenção (quedas, obesidade, dependências, saúde sexual, vacinação).
Destaca o seu papel na avaliação e manutenção da autonomia das pessoas idosas, na “prevenção, avaliação e alívio” da dor e angústia, particularmente no final da vida.
– “Vitória” –
Os enfermeiros também poderão vacinar sem prescrição prévia todas as vacinas obrigatórias a partir dos 11 anos (exceto imunocomprometidos), as contra a gripe e a Covid a partir dos 5 anos, ou ainda realizar testes para determinadas infeções sexualmente transmissíveis (VIH, hepatite, clamídia, etc.).
Poderão ainda delegar determinados atos, cuja lista será fixada por despacho, em auxiliares de enfermagem ou auxiliares de puericultura.
No entanto, certas situações permanecem sujeitas a prescrição ou protocolo estabelecido pelo médico, como cuidados pós-operatórios complexos, procedimentos anestésicos ou colocação de sondas.
“Todo o sistema deve estar operacional até 30 de junho de 2026”, especificou Stéphanie Rist.
O Coletivo de Enfermeiras Revoltadas (Cilec) saudou “uma vitória” em mensagem enviada à AFP.
“É uma revolução no nosso sistema de saúde”, disse Grégory Caumes, advogado especializado em direito sanitário, no X.
É “um passo decisivo para o reconhecimento da profissão de enfermagem”, julga a Federação Nacional dos Enfermeiros (FNI), em nota de imprensa.
“Este texto consagra finalmente, na lei, a realidade da prática de enfermagem”, acredita a organização profissional, citando em particular “o reconhecimento do raciocínio clínico de enfermagem”, “a formalização da consulta de enfermagem” ou mesmo “a afirmação de competências específicas, da autonomia profissional e do papel central do enfermeiro nos percursos de cuidados”.
Mas isto “não é suficiente”, alerta a federação, que estará “particularmente vigilante quanto às condições concretas de exercício, aos recursos atribuídos e aos textos de implementação esperados”.