Migrantes empurram um barco para tentar chegar ao Reino Unido, 6 de novembro de 2025 em Gravelines (Norte).

Deveria a França pedir à representação nacional que validasse o acordo que selou no final de Julho com o Reino Unido? Seria necessário que o Parlamento ratificasse o texto que previa o intercâmbio de migrantes entre os dois países, para dissuadir aqueles que se sentiam tentados a atravessar o Canal da Mancha a bordo de pequenos barcos insufláveis?

Na quarta-feira, 10 de dezembro, o Conselho de Estado considerou um recurso interposto por dezasseis associações, visando a anulação do acordo entre Londres e Paris (traduzido num decreto presidencial de 11 de agosto e válido até junho de 2026). Estes últimos, incluindo o Grupo de Informação e Apoio aos Imigrantes (Gisti), La Cimade e Médecins du Monde e Utopia 56, acreditavam que o governo não tinha respeitado o artigo 53 da Constituição, ao abrigo do qual os tratados “que envolvem as finanças do Estado, as que modificam disposições de natureza legislativa, as que dizem respeito ao estado das pessoas, as que envolvem transferência, troca ou adição de território, só podem ser ratificadas ou aprovadas em virtude de lei”.

Você ainda tem 73,72% deste artigo para ler. O restante é reservado aos assinantes.

Fonte

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *