Pergunta para um especialista

O contrato de seguro residencial abrangente cobre danos que afetem os bens pessoais do assinante em caso de roubo, incêndio, danos causados ​​​​pela água, etc., ocorridos em sua casa. Por outro lado, os equipamentos profissionais utilizados em teletrabalho (computador, telefone, impressora, etc.), desde que pertençam à empresa, estão cobertos pelo seguro profissional desta. Com efeito, o empregador é responsável pelos equipamentos que coloca à disposição dos seus empregados. Neste contexto, deve garantir que estão protegidos por um seguro profissional abrangente, incluindo a sua utilização fora das instalações.

Por sua vez, se o trabalhador utilizar equipamento próprio, deverá verificar se o mesmo está coberto pelo seu contrato de seguro residencial. Se for caso disso, deverá solicitar uma extensão de garantia (geralmente sem custos adicionais) ou contratar um seguro específico de teletrabalho, nomeadamente para pessoas não abrangidas por um contrato de seguro residencial abrangente.

O colaborador também é convidado a informar a sua seguradora residencial sobre a presença de equipamentos profissionais em sua residência. Esta abordagem permite cumprir o artigo L113-2 do código dos seguros, que obriga o segurado a comunicar qualquer alteração de situação suscetível de modificar o risco coberto, como a implementação do teletrabalho.

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